A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Inclusão de produtos em LPCO do MCTI

Comunicamos que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo passarão a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):

28112990: Trióxido de dinitrogênio (ATT_196, valor 05)

28251010: Hidrazina e seus sais inorgânicos

29280090: Metilhidrazina ou Demais (ATT_320, valores 03 ou 99)

84111100: De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN, com capacidade máxima de empuxo > 400N (ATT_12400, valor 01)

84111200: De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

84121000: Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base no Decreto n° 4.214/2002 e na Resolução CIBES n° 38/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Konte Contabilidade

Konte Contabilidade

WhatsApp
WhatsApp