A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - alimentos - Capítulo 19

Comunicamos que no dia 06/09/2024, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" conforme redação a seguir:

a) 1901.10.30 - À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

1901.20.10 - Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.20 - Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.90 - Outras

1901.90.10 - Extrato de malte

1902.11.00 - -- Que contenham ovos

1902.19.00 - -- Outras

1902.20.00 - - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30.00 - - Outras massas alimentícias

1902.40.00 - - Cuscuz

1903.00.00 - Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

1904.10.00 - - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

1904.20.00 - - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

1904.30.00 - - Trigo bulgur

1904.90.00 - - Outros

1905.10.00 - - Pão crocante denominado knäckebrot

1905.20.10 - Panetone

1905.20.90 - Outros

1905.31.00 - -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

1905.32.00 - -- Waffles e wafers

1905.40.00 - - Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

1905.90.10 - Pão de forma

1905.90.20 - Bolachas e biscoitos

Destaque 080 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Konte Contabilidade

Konte Contabilidade

WhatsApp
WhatsApp